O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou nesta quarta-feira (24) seu parecer à MP 1.303/2025, que altera as regras de tributação de investimentos financeiros. A principal mudança é a unificação das alíquotas do Imposto de Renda (IR) em 17,5% sobre rendimentos de aplicações, incluindo renda fixa, fundos de investimento e operações em bolsa, em substituição ao sistema atual de tabela regressiva que varia entre 15% e 22,5%.
Na prática, títulos públicos, CDBs, fundos de renda fixa, ações, fundos imobiliários e até ativos virtuais passariam a seguir a mesma alíquota. O imposto será retido na fonte, mas o investidor pessoa física precisará declarar os ganhos separadamente na sua declaração anual.
Segundo o relator, a medida simplifica a legislação e evita distorções que favoreciam determinados tipos de ativos. “A nova sistemática garante maior isonomia entre investidores e elimina assimetrias que prejudicavam a concorrência com os títulos públicos”, escreveu Zarattini no parecer.
O texto, no entanto, muda o trecho do projeto que previa uma nova tributação de 5% sobre como debêntures incentivadas, CRIs e CRAs. Segundo o parecer, eles continuam isentos de Imposto de Renda. Por outro lado, LCIs e LCAs passariam a estar sujeitas a uma alíquota de 7,5% a partir de janeiro de 2026.
O parecer também prevê mudanças na forma de apuração de ganhos com ações e outros ativos negociados em bolsa. O investidor continuará obrigado a calcular o resultado trimestralmente, mas haverá isenção para vendas de até R$ 60 mil por trimestre. Acima desse valor, todo o ganho líquido do período será tributado.
Outra novidade é a possibilidade de compensar perdas em diferentes aplicações financeiras. A partir de 2026, prejuízos com títulos ou fundos, por exemplo, poderão ser usados para abater ganhos em outras aplicações, desde que devidamente registrados. Essa compensação poderá ser feita no próprio ano ou nos cinco anos seguintes.
Segundo o texto, as novas regras valerão não apenas para investimentos feitos a partir de 2026, mas também para aplicações já existentes em 31 de dezembro de 2025, no momento em que ocorrer resgate, amortização ou venda.
Impacto fiscal
De acordo com os cálculos do relator, a MP deve gerar R$ 10,5 bilhões de arrecadação extra em 2025 e R$ 21,8 bilhões em 2026, além de economias de cerca de R$ 19,6 bilhões no mesmo período com mudanças em benefícios e programas sociais. Para 2027, a projeção é de aumento de arrecadação de R$ 11,7 bilhões e, para 2028, de R$ 9,2 bilhões.
Fonte: Infomoney
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